Adoção é tomar alguém como filho, dar o seu nome, escolher, desejar, dedicar a outrem, cuidar, reconhecer legalmente como filho e parte integrante da vida de uma família ou de uma casa.
O procedimento legal da adoção representa a oportunidade do exercício da paternidade/maternidade para pais que não puderam ter filhos biológicos ou que optaram por ter filhos sem vinculação genética, conferindo para crianças/adolescentes todos os direitos e deveres de filho.
Advogada especializada em processo de adoção de crianças e adolescentes. Posso te ajudar a realizar o desejo de ter um filho!
Clique no botão para inciar seu atendimentoVocê quer se tornar pai ou mãe por adoção? Sabia que existe uma forma correta e legal disso acontecer? Vamos discutir o que você precisa saber e fazer para constituir uma família adotiva!
1º PASSO: procure o Fórum ou a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade ou região.
2º PASSO: os documentos apresentados serão analisados e remetidos ao Ministério Público para aprovação e seguimento do processo.
3º PASSO: participação em entrevista psicossocial e visita domiciliar.
4º PASSO: participação em programa ou curso de preparação para adoção.
5º PASSO: análise do requerimento pela autoridade judiciária e sentença deferindo ou não o pedido de habilitação à adoção.
6º PASSO: com o deferimento, haverá a inserção do nome do(s) pretendente(s) no cadastro estadual, e, caso opte, no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
7º PASSO: inicia-se aqui a fase de busca de uma família para a criança/adolescente, respeitando-se a ordem de classificação nos cadastros. Será apresentado o histórico de vida da criança/adolescente ao postulante e, se houver interesse, será permitida uma aproximação com a mesma.
8º PASSO: se procedente a ação de adoção, o juiz determinará a confecção de novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Nesse momento, a criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho.